1. Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
A) Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos.
B) Condutores acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
2. Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?
A) Motorista com coleta do último exame toxicológico realizada entre os dias 12 de abril de 2016 até dia 12 de outubro de 2018:
O motorista tem 30 dias para fazer o exame toxicológico, a partir de 12 de abril de 2021.
B) Motorista com coleta do último exame toxicológico a partir de 13 de outubro de 2018:
O motorista terá o prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico periódico a partir da data de aniversário da coleta.
Exemplo: Se a última coleta do exame toxicológico foi realizada dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022.
3. Exame toxicológico CLT (exame admissional) poderá substituir o toxicológico periódico?
Sim, caso atenda aos seguintes critérios:
A) Modalidade do exame toxicológico, no momento da coleta deve ter sido registrado como CLT/CNH.
B) Desta forma a Nota Fiscal do exame toxicológico deve estar emitida em nome do motorista doador.
C) O exame deve estar dentro da validade dos 90 dias, à contar da data da coleta (modalidade CLT/CNH).
4. A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias?
Sim. A data de validade do exame toxiclógico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.
5. O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH?
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resutado.
6. O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo?
Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo.
7. Qual é a punição para o motorista que não tiver realizado o toxicológico periódico?
Existem duas situações:
A) Se for flagrado dirigindo sem ter realizado o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido, o motorista será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, o que irá acarretar na suspensão do seu direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual, sujeito à alteração).
B) Caso no ato da renovação da CNH não for comprovada a realização de de qualquer um dos exames periódicos previstos será caracterizada como infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir será condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual, sujeito à alteração), para cada um dos exames toxicológicos não realizados.
Fonte: Laboratório Hermes Pardini